Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017
MANSÃO SOLÁRIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J H SOUTO CARVALHO PINTO - ME
- 15.705.263/0001-73
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2432DeferimentoEsta publicação15/08/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)