Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017
MANSÃO SOLÁRIS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- J H SOUTO CARVALHO PINTO - ME
- 15.705.263/0001-73
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2444RegistroEsta publicação07/11/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)