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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

CHOCOWEND

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

CHOCOWEND
Processo INPI
906101930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170060008 (21/03/2017) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Titular(es): LILI INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a Resolução 178/2017, Artigo 2º, Parágrafo 1º. Não foi possível averiguar que a justa causa tenha ocorrido de modo contínuo durante o período de 10/11/2015 (início do prazo) e 21/03/2017 (data de protocolo desta petição). As provas adicionadas mostram ocorrências pontuais que se encontram fora do prazo previsto para o pagamento das taxas finais, tornando assim o ato intempestivo de acordo com normativa vigente.

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Sobre a marca

Titular
LILI INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
78.881.711/0001-00
Data de depósito
11 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2591PetiçãoEsta publicação01/09/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2374Arquivamento05/07/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2340Deferimento10/11/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2226Publicação03/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)