CHOCOWEND
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170060008 (21/03/2017) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Titular(es): LILI INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a Resolução 178/2017, Artigo 2º, Parágrafo 1º. Não foi possível averiguar que a justa causa tenha ocorrido de modo contínuo durante o período de 10/11/2015 (início do prazo) e 21/03/2017 (data de protocolo desta petição). As provas adicionadas mostram ocorrências pontuais que se encontram fora do prazo previsto para o pagamento das taxas finais, tornando assim o ato intempestivo de acordo com normativa vigente.
Sobre a marca
- Titular
- LILI INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
- 78.881.711/0001-00
- Data de depósito
- 11 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2591PetiçãoEsta publicação01/09/2020
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)