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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

ÁLCOOL SAFRA SANTA FRANCISCA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaRegistro de marca nuloClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
903519224
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850170210075 (25/08/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SPARWOOD INTERNATIONAL HOLDING LIMITED Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Art. 124, inciso XIX da LPI. Reg. 810872897.

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Sobre a marca

Titular
SAFRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁLCOOL PARA USO DOMÉSTICO LTDA - EPP
15.229.391/0001-98
Procurador ou escritório
G. F. (pessoa física)
Data de depósito
4 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2591NulidadeEsta publicação01/09/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2439Nulidade03/10/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2408Registro01/03/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2402Deferimento17/01/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2142Oposição24/01/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2107Publicação24/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.