Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
ÁLCOOL SAFRA SANTA FRANCISCA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850170210075 (25/08/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SPARWOOD INTERNATIONAL HOLDING LIMITED Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Art. 124, inciso XIX da LPI. Reg. 810872897.
Sobre a marca
- Titular
- SAFRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁLCOOL PARA USO DOMÉSTICO LTDA - EPP
- 15.229.391/0001-98
- Procurador ou escritório
- G. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7- RPI nº 2591NulidadeEsta publicação01/09/2020
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.