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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

ÁLCOOL SAFRA SANTA FRANCISCA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
903519224
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SAFRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁLCOOL PARA USO DOMÉSTICO LTDA - EPP
15.229.391/0001-98
Procurador ou escritório
G. F. (pessoa física)
Data de depósito
4 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2591Nulidade01/09/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2439Nulidade03/10/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2408Registro01/03/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2402DeferimentoEsta publicação17/01/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2142Oposição24/01/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2107Publicação24/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.