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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

Nina Fiori

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
902884182
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200062243 (28/02/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): NF FRANCHISING EIRELI - EPP Detalhes do despacho:Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
NF FRANCHISING LTDA EPP
11.933.119/0001-33
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
23 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2793Renovação16/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2591PetiçãoEsta publicação01/09/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2568Exigência24/03/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2208Deferimento30/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.