Nina Fiori
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200062243 (28/02/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): NF FRANCHISING EIRELI - EPP Detalhes do despacho:Apresente documento de cessão contendo a qualificação completa do cedente e do cessionário, os poderes de representação dos respectivos signatários e suas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão.
Sobre a marca
- Titular
- NF FRANCHISING LTDA EPP
- 11.933.119/0001-33
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2568ExigênciaEsta publicação24/03/2020
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.