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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

TERRAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

TERRAL
Processo INPI
901322334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200264414 (10/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMEXIM LTDA. Procurador: OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COMEXIM LTDA
58.150.087/0001-63
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
21 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2848Caducidade05/08/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2845Recurso negado15/07/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2756Recurso31/10/2023

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2742Caducidade25/07/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2627Exigência11/05/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI nº 2591RenovaçãoEsta publicação01/09/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2535Caducidade06/08/2019

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2089Registro18/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2083Deferimento07/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2033Transferência22/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.