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Dado oficial do INPI

TERRAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TERRAL

ST13

BR500000901322334

Classe

29

Pedido

901322334

Registro

901322334

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/08
  2. Publicação20/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento07/12/10
  5. Concessão18/01/11
  6. Extinto05/08/25

Registro concedido em 18/01/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

28/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

21/11/2008

Data de registro

18/01/2011

Data de expiração

18/01/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMEXIM LTDA

Representantes

M. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas (Saladas de -)Koumys [bebida láctea]Purê de tomateSopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras]Frutas (Geléias de -)Frutas, legumes e verduras em conservaLaticíniosPó para milk-shake à base de leiteFrutas congeladasIogurteCaldos concentradosCoalhoLeite de cocoPolpa de tomateLeiteCarne (Molhos de -)Leite de soja [substituto do leite]Gelatina para uso alimentarCaldoCaldos de vegetais para cozinhaLeite condensadoCompotasConcentrados (Consomês -)Frutas, legumes e verduras secosGeléias de frutas cítricasKefir [bebida láctea]QueijosLeite em póGeléias para uso alimentarTomate (Suco de -) para cozinhaCaldo (Preparações para fazer -)Doce de leite (OMPI)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260308942 (23/06/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COMEXIM LTDA. Procurador: OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES Detalhes do despacho:Destituído o procurador Marcelle Franco Espíndola Barros e nomeado novo representante OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2899

28/07/2026

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2848

05/08/2025

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230459561 (22/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: COMEXIM LTDA. Procurador: OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2845

15/07/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230459561 (22/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: COMEXIM LTDA. Procurador: OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.

RPI 2756

31/10/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190208433 (04/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TERRAL AGRICULTURA E PECUÁRIA S/A Procurador: Gabriel Pedras Arnaud Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos não datados e que demonstram apenas o produto café. Esse produto não se encontra no escopo da especificação do registro caducando, a saber: Frutas (Saladas de -);Koumys [bebida láctea];Purê de tomate;Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras];Frutas (Geléias de -);Frutas, legumes e verduras em conserva;Laticínios;Pó para milk-shake à base de leite;Frutas congeladas;Iogurte;Caldos concentrados;Coalho;Leite de coco;Polpa de tomate;Leite;Carne (Molhos de -);Leite de soja [substituto do leite];Gelatina para uso alimentar;Caldo;Caldos de vegetais para cozinha;Leite condensado;Compotas;Concentrados (Consomês -);Frutas, legumes e verduras secos;Geléias de frutas cítricas;Kefir [bebida láctea];Queijos;Leite em pó;Geléias para uso alimentar;Tomate (Suco de -) para cozinha;Caldo (Preparações para fazer -);Doce de leite (OMPI).Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2742

25/07/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190332422 (07/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: COMEXIM LTDA. Procurador: OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa à manifestação foi paga a menor, considerando os valores instituídos pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), totalizando o referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2627

11/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200264414 (10/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMEXIM LTDA. Procurador: OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES

RPI 2591

01/09/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190208433 (04/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TERRAL AGRICULTURA E PECUÁRIA S/A Procurador: Gabriel Pedras Arnaud

RPI 2535

06/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180077598 (21/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): COMEXIM LTDA. Procurador: Marcelle Franco Espíndola Barros Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2497

13/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180070316 (14/03/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: COMEXIM LTDA. Procurador: Marcelle Franco Espíndola Barros

RPI 2466

10/04/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2089

18/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2083

07/12/2010

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO. INT. MONICA LORONPET. (SP) Nº 018080015151 DE 17/03/2008.

RPI 2033

22/12/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1985

20/01/2009

COMEXIM LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.

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