IGREJA PENTECOSTAL VIDEIRA VERDADEIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825268044 (COMUNIDADE CRISTÃ VIDEIRA) e Processo 900669217 (Igreja Batista da Videira). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA PENTECOSTAL VIDEIRA VERDADEIRA - MINISTÉRIO INDEPENDENTE
- 09.163.359/0001-54
- Procurador ou escritório
- Alternativa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2591IndeferimentoEsta publicação01/09/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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