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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

NB MULTICRÉDITO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca NB MULTICRÉDITO
Processo INPI
829283226
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200058096 (21/02/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar Cessionário: HUDBACKER CONSULTORIA FINANCEIRA - EIRELI

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Sobre a marca

Titular
HUDBACKER CONSULTORIA FINANCEIRA - EIRELI
23.303.270/0001-77
Procurador ou escritório
Parron Buiar & Aveiro
Data de depósito
16 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2648Renovação05/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2628Exigência18/05/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2591PetiçãoEsta publicação01/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2569Exigência31/03/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2018Deferimento08/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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