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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

NB MULTICRÉDITO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca NB MULTICRÉDITO
Processo INPI
829283226
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200058096 (21/02/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): HUDBACKER CONSULTORIA FINANCEIRA Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar Detalhes do despacho:Comprove que o Sr. NILO IZIDORO BIAZZETTO JUNIOR possui poderes para assinar o documento de cessão representando a cedente, tendo em vista o disposto na cláusula sexta de seu contrato social.

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Sobre a marca

Titular
HUDBACKER CONSULTORIA FINANCEIRA - EIRELI
23.303.270/0001-77
Procurador ou escritório
Parron Buiar & Aveiro
Data de depósito
16 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2648Renovação05/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2628Exigência18/05/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2569ExigênciaEsta publicação31/03/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2018Deferimento08/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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