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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

CENTRAL PRÁTICA CONSULTORIA E TREINAMENTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CENTRAL PRÁTICA CONSULTORIA E TREINAMENTO
Processo INPI
828906823
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200245208 (05/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Cessionário: BRAVO BAHIA EVENTOS EIRELI

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Sobre a marca

Titular
BRAVO BAHIA EVENTOS EIRELI
34.153.100/0001-70
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
12 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2807Renovação22/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2608Registro29/12/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2591PetiçãoEsta publicação01/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2317Petição02/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2255Registro25/03/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2201Transferência12/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2031Deferimento08/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1885Publicação21/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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