CENTRAL PRÁTICA CONSULTORIA E TREINAMENTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240337320 (25/09/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): BRAVO BAHIA EVENTOS EIRELI Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- BRAVO BAHIA EVENTOS EIRELI
- 34.153.100/0001-70
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2807RenovaçãoEsta publicação22/10/2024
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.