TRIUNFO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824964497 (CAFÉ TRIUNFO), 826494617 (TRIUNFO AGROINDUSTRIAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825928990 (TRIUNFO TORTINI), Processo 007049420 (TRIUNFO), Processo 816497303 (TRIUNFO), Processo 770316441 (TRIUNFO) e Processo 007049439 (TRIUNFO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CHÁ MATE TRIUNFO LTDA - EPP
- 04.504.045/0001-54
- Procurador ou escritório
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2591IndeferimentoEsta publicação01/09/2020
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.