(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2022

TRIUNFO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2673, 29 de março de 2022NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

TRIUNFO
Processo INPI
826531920
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850200357799 (20/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TRIUNFO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Júlio César Gonçalves

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CHÁ MATE TRIUNFO LTDA - EPP
04.504.045/0001-54
Procurador ou escritório
J. G. (pessoa física)
Data de depósito
10 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2673Recurso negadoEsta publicação29/03/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2591Indeferimento01/09/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2004Sobrestamento02/06/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1903Transferência26/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1832Oposição14/02/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1746Publicação22/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.