TRIUNFO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200357799 (20/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TRIUNFO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Júlio César Gonçalves
Sobre a marca
- Titular
- CHÁ MATE TRIUNFO LTDA - EPP
- 04.504.045/0001-54
- Procurador ou escritório
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2673Recurso negadoEsta publicação29/03/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.