ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MONTE SIÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 825274737
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200053806 (19/02/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JAIRO PEREIRA MARINS MONTE SIÃO- EIRELI-ME Detalhes do despacho:Por descumprimento do art. 224 da LPI.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200247804 (06/08/2020) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): JAIRO PEREIRA MARINS MONTE SIÃO- EIRELI-ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- E. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- IRSS Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
15Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2591Petição01/09/2020
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2591PetiçãoEsta publicação01/09/2020
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.