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Dado oficial do INPI

ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MONTE SIÃO

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MONTE SIÃO

ST13

BR500000825274737

Classe

41

Pedido

825274737

Registro

825274737

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/03
  2. Publicação25/03/03
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/07
  5. Concessão15/05/07
  6. Vigente15/05/27

Registro concedido em 15/05/2007 e em vigor até 15/05/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/05/2027

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

08/06/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

16/01/2003

Data de registro

15/05/2007

Data de expiração

15/05/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. A. (pessoa física)

Representantes

IRSS Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Ensino fundamental, médio e superior

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210051317 (09/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EDMILSON BORGES DE ALMEIDA Detalhes do despacho:Artigo 134 c/c 224 da LPI., falta de cumprimento de exigência.

RPI 2631

08/06/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210051317 (09/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EDMILSON BORGES DE ALMEIDA Detalhes do despacho:Artigos 134 c/c 136 da LPI., reapresente documento de cessão onde conste como cedente: EDMILSON BORGES DE ALMEIDA, CPF, 28256492104 e identificação precisa do nome da cessionária, e de acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI.

RPI 2619

16/03/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200325209 (29/09/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JAIRO PEREIRA MARINS MONTE SIÃO- EIRELI-ME Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI, TENDO EM VISTA SER O CEDENTE DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.

RPI 2599

27/10/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200247804 (06/08/2020) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): JAIRO PEREIRA MARINS MONTE SIÃO- EIRELI-ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2591

01/09/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200053806 (19/02/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JAIRO PEREIRA MARINS MONTE SIÃO- EIRELI-ME Detalhes do despacho:Por descumprimento do art. 224 da LPI.

RPI 2591

01/09/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200053806 (19/02/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JAIRO PEREIRA MARINS MONTE SIÃO- EIRELI-ME Detalhes do despacho:O requerente deve esclarecer: (a) a legitimidade da CEDENTE para transferir a marca uma vez que o titular do registro é pessoa física, mas no documento de cessão o CEDENTE está qualificado como pessoa jurídica. (b) poderes de SENEZITA PEREIRA MARTINS DE ALMEIDA, signatária do documento de cessão. Neste caso, tendo em vista que a signatária é cônjuge de titular já falecido, devem ser apesentados documentos oficiais que comprovem a transferência por sucessão legítima ou testamentária nos termos do item 8.4 do Manual de Marcas

RPI 2570

07/04/2020

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 14070008109 (05/11/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular(es): INSTITUTO EDUCACIONAL EVANGÉLICO MONTE SIÃO LTDA - ME

RPI 2551

26/11/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190288644 (05/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JAIRO PEREIRA MARINS MONTE SIÃO- EIRELI-ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2544

08/10/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 14070008109 (05/11/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular(es): INSTITUTO EDUCACIONAL EVANGÉLICO MONTE SIÃO LTDA - ME Detalhes do despacho:Deve a Requerente - INSTITUTO EDUCACIONAL EVANGÉLICO MONTE SIÃO LTDA - ME - apresentar cópia de contrato social e/ou alterações contratuais posteriores para fins de comprovação de registro de nome empresarial em Junta Comercial estadual em data anterior à data de depósito do registro impugnado.

RPI 2524

21/05/2019

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800170317519 (26/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: EDMILSON BORGES DE ALMEIDA Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170317512, de 26/09/2017, publicado na RPI 2441 em 17/10/2017.

RPI 2442

24/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170317512 (26/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: EDMILSON BORGES DE ALMEIDA Procurador: Ivo Robson da Silva Santos

RPI 2441

17/10/2017

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. INSTITUTO EDUCACIONAL EVANGÉLICO MONTE SIÃO LTDA ME (BR/MG)

RPI 1972

21/10/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1897

15/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1886

27/02/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1681

25/03/2003

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • CENTRO DE EDUCAO PROFISSIONAL LTDA

    CNPJ 11.301.060/0001-60 · MANAUS/AM

    7 filmes publicitários · 2016–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MONTE SIÃO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.