PETROVILA COMBUSTÍVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170223434 (11/09/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): TEMAPE TERMINAIS MARITIMOS DE PERNAMBUCO S/A Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL
Sobre a marca
- Titular
- VILLAPAR VILLANUÊVA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA
- 11.332.543/0001-22
- Procurador ou escritório
- Própria Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de junho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2591DespachoEsta publicação01/09/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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