PETROVILA COMBUSTÍVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800250431977 (01/12/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: VILLAPAR VILLANUÊVA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA Procurador: ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- VILLAPAR VILLANUÊVA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA
- 11.332.543/0001-22
- Procurador ou escritório
- Própria Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de junho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
- RPI nº 2869RegistroEsta publicação30/12/2025
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.