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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

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Processo INPI
821869213
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200103018 (10/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SINERGIA AGRO DO BRASIL LTDA - EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
C. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
30 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2618Caducidade09/03/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2591CaducidadeEsta publicação01/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2575Caducidade12/05/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2361Renovação05/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2257Petição08/04/2014

    Deferimento da petição

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