Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
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- Processo INPI
- 821869213
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200103018 (10/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SINERGIA AGRO DO BRASIL LTDA - EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- C. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 30 de julho de 1999
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2575CaducidadeEsta publicação12/05/2020
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição