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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

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Processo INPI
821869213
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200103018 (10/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SINERGIA AGRO DO BRASIL LTDA - EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
C. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
30 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2618Caducidade09/03/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2591Caducidade01/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2575CaducidadeEsta publicação12/05/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2361Renovação05/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2257Petição08/04/2014

    Deferimento da petição