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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

PRAINER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca PRAINER
Processo INPI
919078397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação em uma única classe, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que a especificação apresentada na petição inicial contém serviços alocados na classe 35 (serviços de comércio) , na classe 40 ( reciclagem e separação de resíduo urbano para reciclagem), e na classe 39 (eliminação[remoção e transporte] de resíduos) . Cumpra na NCL(11).

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Sobre a marca

Titular
PRAINER GERENCIAMENTO, VALORIZAÇÃO, SOLUÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA
14.456.961/0001-10
Procurador ou escritório
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
24 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2611Registro19/01/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2602Deferimento17/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2590ExigênciaEsta publicação25/08/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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