Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
PRAINER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação de serviços, em conformidade com pet.850200339620, de 07/10/2020, relativa ao cumprimento tempestivo de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- PRAINER GERENCIAMENTO, VALORIZAÇÃO, SOLUÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA
- 14.456.961/0001-10
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)