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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

E ELEGANCE CUP BRAZIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca E ELEGANCE CUP BRAZIL
Processo INPI
919067310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
ELEGANCEGEL BRASIL COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS LTDA
23.371.262/0001-68
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
22 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2590DeferimentoEsta publicação25/08/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2565Publicação03/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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