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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

Sede Velha

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Sede Velha
Processo INPI
919067301
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M. ARATOR SANTOS DA ROSA - EPP
19.881.746/0001-80
Data de depósito
22 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2593Registro15/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2590DeferimentoEsta publicação25/08/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2565Publicação03/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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