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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

CHÁ GUARANÁ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

CHÁ GUARANÁ
Processo INPI
919047670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por cores e suas denominações sem forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VIII - cores e suas denominações , salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo; Especificação alterada com a exclusão dos itens genéricos: acessórios e demais artigos do vestuário.

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Sobre a marca

Titular
WANDERSON GONTIJO PINTO
27.548.654/0001-00
Procurador ou escritório
Daimond Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2590IndeferimentoEsta publicação25/08/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2563Publicação18/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CHÁ GUARANÁ, Indeferimento na RPI nº 2590 | TrademarkIQ