Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
CHÁ GUARANÁ
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Sinal publicado
CHÁ GUARANÁ
- Processo INPI
- 919047670
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por cores e suas denominações sem forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VIII - cores e suas denominações , salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo; Especificação alterada com a exclusão dos itens genéricos: acessórios e demais artigos do vestuário.
Sobre a marca
- Titular
- WANDERSON GONTIJO PINTO
- 27.548.654/0001-00
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2590IndeferimentoEsta publicação25/08/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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