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Dado oficial do INPI

CHÁ GUARANÁ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHÁ GUARANÁ

ST13

BR500000919047670

Classe

35

Pedido

919047670

Registro

919047670

Andamento no INPI

  1. Depósito20/01/20
  2. Publicação18/02/20
  3. Exame
  4. Indeferido25/08/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 25/08/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/08/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

20/01/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

WANDERSON GONTIJO PINTO

Representantes

Daimond Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Acessórios e demais artigos do vestuário

Classe 35

Lojas, franquias, e-commerce, exportação, importação, representação e comércio de roupas, calçados e bolsas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por cores e suas denominações sem forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VIII - cores e suas denominações , salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo; Especificação alterada com a exclusão dos itens genéricos: acessórios e demais artigos do vestuário.

RPI 2590

25/08/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2563

18/02/2020

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