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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

SUPERGASBRAS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERGASBRAS
Processo INPI
912376015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180435101 (28/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

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Sobre a marca

Titular
SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
19.791.896/0001-00
Data de depósito
3 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2593Registro15/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2590Recurso providoEsta publicação25/08/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2512Recurso26/02/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2495Indeferimento30/10/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2482Exigência31/07/2018

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2412Publicação28/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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