TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

SUPERGASBRAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERGASBRAS
Processo INPI
912376015
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
19.791.896/0001-00
Data de depósito
3 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2593Registro15/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2590Recurso provido25/08/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2512Recurso26/02/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2495IndeferimentoEsta publicação30/10/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2482Exigência31/07/2018

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2412Publicação28/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar