Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
CLARINO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- STIK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA-ME
- 26.631.891/0001-78
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5- RPI nº 2590RegistroEsta publicação25/08/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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