SENSORY-ALL L´EAU POUR LA FEMME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200231786 (29/07/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): SENSORY ALL INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI ME Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- SENSORY ALL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMP. E EXP. LTDA-ME
- 12.720.845/0001-30
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2590PetiçãoEsta publicação25/08/2020
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)