Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
Berry Wild
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Berry Wild
- Processo INPI
- 911594345
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada, com a exclusão dos itens considerados ilícitos pela legislação brasileira.
Sobre a marca
- Titular
- adp Gauselmann GmbH
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2590DeferimentoEsta publicação25/08/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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