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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

Berry Wild

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2571, 14 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Berry Wild
Processo INPI
911594345
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o disposto no item 5.4.5 do Manual de Marcas, que guarda orientações a respeito de especificações contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos, esclareça a licitude dos produtos assinalados ou substitua os mesmos por itens lícitos, compatíveis com a classe reivindicada. Exigência referente a todos os itens relacionados a jogos de azar, cassinos, loterias, jogos com apostas e de prêmios, hardwares e softwares de computador para tais jogos/finalidades, máquinas de caça-níquel, jogos de salões de jogos, vídeo-loteria, on-line ou não.

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Sobre a marca

Titular
adp Gauselmann GmbH
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
6 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2855Petição23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2593Registro15/09/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2590Deferimento25/08/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2571ExigênciaEsta publicação14/04/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2386Publicação27/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)