Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
CLAUDE MONET
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
CLAUDE MONET
- Processo INPI
- 910450641
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- A. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2590RegistroEsta publicação25/08/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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