CLAUDE MONET
Sinal publicado
- Processo INPI
- 910450641
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização dos herdeiros ou sucessores legais do artista "Claude Monet" para o registro de seu nome civil como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Observe também o artigo 1.829 do código civil quanto a legitimidade da sucessão.Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- A. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)