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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

FAT REDUX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca FAT REDUX
Processo INPI
901514993
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800190428389 (13/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): C R VERTUAN INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS ME Procurador: Sérgio Ribeiro Lemos Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
CARLOS ROBERTO VERTUAN ME
01.362.538/0001-09
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2590PetiçãoEsta publicação25/08/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2563Judicial18/02/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2167Judicial17/07/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 2120Registro23/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2117Deferimento02/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1998Publicação22/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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