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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

FAT REDUX

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
901514993
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200000067 (03/02/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de Trânsito em Julgado ? encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária nº 5004234-11-2012.4.04.7003 2ª VF Maringá PR ? TRF 4ª Região // Processo INPI 52400.041055/2012-11 // Nos termos de Sentença de mérito da 2ª VF Maringá-PR e Acórdão do TRF 4ª Região, julgado IMPROCEDENTE o pedido da Autora (L DE SOUZA COSMETICOS EPP), e mantido em vigor o registro de marca nº 901.514.993 (FAT REDUX) da empresa Ré. Não aplicação do Art. 124, XIX da LPI, uma vez que as marcas em conflito (FAT REDUX vs SPA REDUX) formadas por elementos evocativos/sugestivos, suportam de uma a outra o ônus da convivência.

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Sobre a marca

Titular
CARLOS ROBERTO VERTUAN ME
01.362.538/0001-09
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2563JudicialEsta publicação18/02/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2167Judicial17/07/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 2120Registro23/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2117Deferimento02/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1998Publicação22/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.