CHITÃO MARAVILHA DE MARCO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901495085
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850120078944 (28/05/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LUFRAN - PRODUÇÕES DE EVENTOS E FESTAS LTDA - ME Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:Identificação de nova base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIII do artigo 124 da LPI. (Sinal irregistrável por constituir nome de evento oficial da Cidade de Marco, CE.). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- LUFRAN - PRODUÇÕES DE EVENTOS E FESTAS LTDA - ME
- 08.692.491/0001-90
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2590RecursoEsta publicação25/08/2020
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.