Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2009
CHITÃO MARAVILHA DE MARCO
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2030, 1 de dezembro de 2009NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Sinal publicado
CHITÃO MARAVILHA DE MARCO
- Processo INPI
- 901495085
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
Petição: 013090000477 (CE), de 08/06/2009
Sobre a marca
- Titular
- LUFRAN - PRODUÇÕES DE EVENTOS E FESTAS LTDA - ME
- 08.692.491/0001-90
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2030OposiçãoEsta publicação01/12/2009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.