CHITÃO MARAVILHA DE MARCO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901495085
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850120078944 (28/05/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LUFRAN - PRODUÇÕES DE EVENTOS E FESTAS LTDA - ME Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:Seja protocolado nos presentes autos o requerimento de anotação de transferência do pedido de registro 901495085 em favor da Prefeitura de Marco ? CE. Caso o pedido de registro seja mantido em nome da recorrente, deve esta apresentar a devida autorização daquele órgão anuindo com o registro da marca ?CHITÃO MARAVILHA DE MARCO?.
Sobre a marca
- Titular
- LUFRAN - PRODUÇÕES DE EVENTOS E FESTAS LTDA - ME
- 08.692.491/0001-90
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
- RPI nº 2560ExigênciaEsta publicação28/01/2020
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.