EMPORIUM CIGARS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200000132 (14/02/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial / Ação ordinária ? anulação de indeferimento. / Referências: Ação Ordinária n° 5000965-20.2020.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ / Processo INPI 52402.000645/2020-75 / Pedido de Registro de Marca nº 828735247 ? EMPORIUM CIGARS / Trânsito em julgado de sentença da 25ª VF / RJ que julgou IMPROCEDENTE O PEDIDO de anulação da decisão de indeferimento do pedido de marca da Autora. Mantida a aplicação do inciso VI do Art. 124, como impedimento ao registro de marca nº 828735247.
Sobre a marca
- Titular
- EMPORIUM CIGARS IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE TABACO LTDA
- 08.201.306/0001-18
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2590JudicialEsta publicação25/08/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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