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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

MANEKINEKO SUSHI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca MANEKINEKO SUSHI
Processo INPI
826858686
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200232180 (29/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): CONFIANCE RESTAURANTE EIRELI Procurador: KAMARK Marcas e Patentes ltda Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO PERANTE A SOCIEDADE CESSIONÁRIA (CARGO), COMPROVANDO ASSIM QUE O MESMO POSSUI PODERES PARA ADQUIRIR A MARCA EM NOME DA SOCIEDADE.

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Sobre a marca

Titular
1106 PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
44.003.058/0001-64
Procurador ou escritório
KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
27 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2765Petição02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2622Petição06/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2590ExigênciaEsta publicação25/08/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2327Registro11/08/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  10. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1907Deferimento24/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1761Publicação05/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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