MANEKINEKO SUSHI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230583625 (29/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 1106 PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: ITALO GARRITANO BARROS [BR] Cessionário: 1106 PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- 1106 PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- 44.003.058/0001-64
- Procurador ou escritório
- KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
12- RPI nº 2765PetiçãoEsta publicação02/01/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.