PALU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916437493 (QUITUTES PALÚ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Como parte da análise da especificação e visando à adequação da lista de produtos à classe NCL(11) 30, aposta a ressalva ?doce? junto a ?amendoim?; substituído ?incluindo? por ?a saber?; aposta a ressalva ?preparações? junto a ?cereais? e ?cereais para café da manhã?; excluído ?bebidas à base de aveia?, por estar mais bem enquadrado na classe NCL 29.
Sobre a marca
- Titular
- PALU INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - ME
- 15.222.512/0001-70
- Procurador ou escritório
- Cannon Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2589IndeferimentoEsta publicação18/08/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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