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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

DOÇURA IN BOX BRIGADERIA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DOÇURA IN BOX BRIGADERIA
Processo INPI
918761409
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ROBERTA CAROLINA SOARES DA SILVA 11019024771
31.964.713/0001-07
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
28 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2589RegistroEsta publicação18/08/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2578Deferimento02/06/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2556Publicação31/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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