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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020

DOÇURA IN BOX BRIGADERIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2578, 2 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DOÇURA IN BOX BRIGADERIA
Processo INPI
918761409
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ROBERTA CAROLINA SOARES DA SILVA 11019024771
31.964.713/0001-07
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
28 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2589Registro18/08/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2578DeferimentoEsta publicação02/06/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2556Publicação31/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DOÇURA IN BOX BRIGADERIA, Deferimento na RPI nº 2578 | TrademarkIQ