Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
MC MESTRE DA CARNE - CASA DE CARNES -
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A exigência formulada na RPI 2577, em 26/05/2020, foi satisfatoriamente respondida por meio da petição nº 850200156270.
Sobre a marca
- Titular
- A M G DE OLIVEIRA AÇOUGUE ME.
- 33.707.440/0001-32
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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