Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
LILA MELO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A exigência de mérito publicada dia 26/05/2020 (RPI 2577) foi cumprida satisfatoriamente.
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO BENITO MELO DE SOUZA 70899770304
- 34.391.632/0001-45
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)