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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

Mercado Célio de Souza Lima

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Mercado Célio de Souza Lima
Processo INPI
918428050
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200211206 (16/07/2020) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): MIRAL PARK ESTACIONAMENTO LTDA Procurador: Taynan Santos Pereira

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Sobre a marca

Titular
MIRAL PARK ESTACIONAMENTO LTDA
24.754.265/0001-43
Procurador ou escritório
T. P. (pessoa física)
Data de depósito
10 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2594Registro24/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2572Exigência22/04/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2549Publicação12/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Mercado Célio de Souza Lima, Deferimento na RPI nº 2589 | TrademarkIQ