Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
Mercado Célio de Souza Lima
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200211206 (16/07/2020) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): MIRAL PARK ESTACIONAMENTO LTDA Procurador: Taynan Santos Pereira
Sobre a marca
- Titular
- MIRAL PARK ESTACIONAMENTO LTDA
- 24.754.265/0001-43
- Procurador ou escritório
- T. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020
Deferimento do pedido
- RPI nº 2589Petição18/08/2020
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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